Este canal vai tratar das modalidades do ICMS devido a título de Diferencial de Alíquota, especialmente do DIFAL instituído pela EC 87/2015. Para receber informações de Cursos e Palestras disponíveis apenas para São Paulo - capital envie mensagem com e-mail, nome e telefone para contato.
17 de fevereiro de 2016
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Jo nascimento, por favor, você poderia nos explicar o que ira acontecer com a liminar concedida.
ResponderExcluirObrigada
Com a liminar a cobrança do DIFAL para as empresas do Simples Nacional está suspensa em todo território nacional. Na prática, a partir desta decisão nenhum Estado poderá cobrar o DIFAL instituído pela EC 87/2015 de todas os contribuintes do ICMS optante pelo Simples Nacional.
Excluir