Este canal vai tratar das modalidades do ICMS devido a título de Diferencial de Alíquota, especialmente do DIFAL instituído pela EC 87/2015. Para receber informações de Cursos e Palestras disponíveis apenas para São Paulo - capital envie mensagem com e-mail, nome e telefone para contato.
23 de dezembro de 2016
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SIGA o FISCO: DIFAL EC 87/2015 – Alteração da partilha para 2017...: Por Josefina do Nascimento A partir de 1º de janeiro de 2017 muda o percentual de partilha do DIFAL instituído pela EC 87/2015 ...
1 de dezembro de 2016
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SIGA o FISCO: Regras fiscais, tributárias e suas alterações não ...: Por Josefina do Nascimento Final de ano: Organize-se para 2017 O final de ano se aproxima, é hora de pôr o pé na estrada, mas...
28 de novembro de 2016
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8 de novembro de 2016
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7 de novembro de 2016
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10 de outubro de 2016
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SIGA o FISCO: Cobrança Antecipada de ICMS nas Operações Interest...: Fonte: Tributário nos bastidores Nas operações interestaduais, a exigência antecipada de ICMS, mesmo sem substituição tributária ...
19 de setembro de 2016
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SIGA o FISCO: Siga o Fisco – Autoria das matérias publicadas no ...: Muitas matérias publicadas neste canal são de autoria da idealizadora do Blog Siga o Fisco, Jô Nascimento, que em 2009 lançou o seu p...
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SIGA o FISCO: Siga o Fisco: Matérias tributárias, cursos, treina...: Por Josefina do Nascimento (*) Do desafio diário em acompanhar as constantes alterações na legislação tributária, acompanhada do ...
9 de setembro de 2016
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SIGA o FISCO: SP – Prazo de entrega da DeSTDA vence dia 10 de se...: Por Josefina do Nascimento No Estado de São Paulo, vence amanhã dia 10 de setembro o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos ...
8 de setembro de 2016
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SIGA o FISCO: RJ - CONFAZ prorroga prazo de entrega da DeSTDA: Por Josefina do Nascimento O CONFAZ prorrogou para 20 de janeiro de 2017 o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos meses de...
2 de setembro de 2016
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SIGA o FISCO: ICMS/SP - CFOP e Diferencial de Alíquotas na venda...: Por Josefina do Nascimento Fisco paulista, por meio de Resposta à Consulta Tributária esclareceu acerca da utilização do CFOP na ...
19 de agosto de 2016
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SIGA o FISCO: SP prorroga para dia 31 de agosto o prazo de entre...: Por Josefina do Nascimento A prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, anunciada ontem (18/...
4 de agosto de 2016
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SIGA o FISCO: Comissão muda apuração do ICMS de vendas para cons...: Fonte: Agência Câmara Pelo texto aprovado o Conselho Nacional de Política Fazendária é quem deverá definir um prazo para os empresá...
21 de julho de 2016
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SIGA o FISCO: Siga o Fisco – Destaques: Por Jô Nascimento O ano em curso, 2016 está sendo marcado por relevantes alterações que impactaram significativamente na rotina d...
11 de julho de 2016
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SIGA o FISCO: ICMS-SP – Operação interna não está sujeita ao Dif...: Por Josefina do Nascimento Para o fisco paulista, a operação em que o consumidor final não contribuinte do imposto adquire...
27 de junho de 2016
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SIGA o FISCO: SP – Simples Nacional tem prazo diferenciado para ...: Por Josefina do Nascimento Os contribuintes paulistas, optantes pelo Simples Nacional, possuem prazo diferenciado para reco...
20 de junho de 2016
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SIGA o FISCO: NF-e – Regras de validação do DIFAL começam em jul...: Por Josefina do Nascimento A partir de 1º de julho o programa da NF-e vai rejeitar arquivos sem informações do DIFAL instituído p...
14 de junho de 2016
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SIGA o FISCO: NF-e - A partir de julho de 2016 novos campos serã...: Por Josefina do Nascimento A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercad...
31 de maio de 2016
SIGA o FISCO: ICMS - Substituição Tributária x DIFAL
SIGA o FISCO: ICMS - Substituição Tributária x DIFAL: Por Josefina do Nascimento O recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária somente vale para o Estado para ...
23 de maio de 2016
SIGA o FISCO: ICMS-SP – EC 87/2015 – Operação interna não está s...
SIGA o FISCO: ICMS-SP – EC 87/2015 – Operação interna não está s...: Republicação de matéria veiculada neste canal em 17-05-2016. http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/05/icms-sp-ec-872015-operacao-interna...
18 de maio de 2016
SIGA o FISCO: ICMS – SEFAZ-SP disponibiliza vídeo explicativo so...
SIGA o FISCO: ICMS – SEFAZ-SP disponibiliza vídeo explicativo so...: Josefina do Nascimento A SEFAZ-SP, através da Coordenadoria da Administração Tributária disponibilizou vídeo explicativo sobre a Em...
SIGA o FISCO: SP - Secretaria da Fazenda realiza palestra sobre ...
SIGA o FISCO: SP - Secretaria da Fazenda realiza palestra sobre ...: Fonte: SEFAZ-SP A Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT 9) da Secretaria da Fazenda realiza palestra na próxima s...
17 de maio de 2016
SIGA o FISCO: ICMS-SP – EC 87/2015 – Operação interna não está s...
SIGA o FISCO: ICMS-SP – EC 87/2015 – Operação interna não está s...: RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 10291/2016, de 03 de Maio de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 06/05/2016. Emen...
12 de maio de 2016
SIGA o FISCO: Siga o Fisco – Destaques
SIGA o FISCO: Siga o Fisco – Destaques: O Blog Siga o Fisco foi lançado em 2011 para compartilhar matérias tributárias. As matérias são elaboradas e compartilhadas com ...
10 de maio de 2016
SIGA o FISCO: Presidente do Sindcont-SP participa de reunião par...
SIGA o FISCO: Presidente do Sindcont-SP participa de reunião par...: Fonte: Sindcont – SP A ideia é que a obrigação se torne anual em vez de mensal O presidente do Sindicato dos Contabilistas de S...
5 de maio de 2016
SIGA o FISCO: ICMS-SP – EC 87/15 – Diferencial de alíquotas e as...
SIGA o FISCO: ICMS-SP – EC 87/15 – Diferencial de alíquotas e as...: Por Josefina do Nascimento Desde janeiro de 2016, quando entrou em vigor as novas regras criadas pela Emenda Constitucional 87/2015 ...
3 de maio de 2016
SIGA o FISCO: ICMS-SP - DIFAL da EC 87/2015 e o Ressarcimento do...
SIGA o FISCO: ICMS-SP - DIFAL da EC 87/2015 e o Ressarcimento do...: Por Josefina do Nascimento Com advento da criação do DIFAL pela Emenda Constitucional nº 87/2015 , regulamentada em âmbito na...
SIGA o FISCO: ICMS-SP - DIFAL da EC 87/2015 e o Ressarcimento do...
SIGA o FISCO: ICMS-SP - DIFAL da EC 87/2015 e o Ressarcimento do...: Por Josefina do Nascimento Com advento da criação do DIFAL pela Emenda Constitucional nº 87/2015 , regulamentada em âmbito na...
2 de maio de 2016
29 de abril de 2016
SIGA o FISCO: DeSTDA – SP prorroga para 20 de agosto/2016 o praz...
SIGA o FISCO: DeSTDA – SP prorroga para 20 de agosto/2016 o praz...: O governo paulista prorrogou para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega dos arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferen...
28 de abril de 2016
SIGA o FISCO: Construtora pode pagar ICMS menor
SIGA o FISCO: Construtora pode pagar ICMS menor: Fonte: Diário do Nordeste Medida pode beneficiar empresas de alguns estados, dependendo da alíquota praticada no local de compra do...
25 de abril de 2016
SIGA o FISCO: DIFAL EC 87/2015 – Simples Nacional deve recolher ...
SIGA o FISCO: DIFAL EC 87/2015 – Simples Nacional deve recolher ...: Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que no período de 1º de janeiro de 2016 a 17 de fevereiro de 2016 , realizaram operaçõ...
SIGA o FISCO: Projeto quer suspender efeitos de convênio sobre I...
SIGA o FISCO: Projeto quer suspender efeitos de convênio sobre I...: A Câmara dos Deputados Projeto analisa o de Decreto Legislativo (PDC) 316/16, que suspende os efeitos do Convênio ICMS nº 93, do Conselh...
22 de abril de 2016
SIGA o FISCO: DeSTDA - Cenário das prorrogações
SIGA o FISCO: DeSTDA - Cenário das prorrogações: O CONFAZ autorizou os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional entregar até 20 de agosto de 2016 os arquivos da DeSTDA do...
19 de abril de 2016
SIGA o FISCO: DeSTDA – Contribuintes paulistas conseguem enviar ...
SIGA o FISCO: DeSTDA – Contribuintes paulistas conseguem enviar ...: Depois de muitas tentativas sem êxito, responsáveis pela entrega da DeSTDA começam transmitir a obrigação Através de nota, a SEFAZ-SP ...
18 de abril de 2016
SIGA o FISCO: Estado do Ceará suspende cobrança indevida de ICMS...
SIGA o FISCO: Estado do Ceará suspende cobrança indevida de ICMS...: Segundo Guilherme Afif , presidente do Sebrae, no Amazonas o problema continua A Secretaria de Fazenda do Ceará suspendeu a cobra...
13 de abril de 2016
SIGA o FISCO: DeSTDA – Prazo de entrega em âmbito nacional é pro...
SIGA o FISCO: DeSTDA – Prazo de entrega em âmbito nacional é pro...: O CONFAZ prorrogou para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíqu...
12 de abril de 2016
SIGA o FISCO: DeSTDA – prorrogação do prazo de entrega acumula o...
SIGA o FISCO: DeSTDA – prorrogação do prazo de entrega acumula o...: Mais uma postergação do prazo de entrega da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do S...
SIGA o FISCO: Atenção contribuinte do Simples Nacional: entrega ...
SIGA o FISCO: Atenção contribuinte do Simples Nacional: entrega ...: Confira matéria veiculada pela SEFAZ-SC sobre Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simp...
11 de abril de 2016
SIGA o FISCO: DeSTDA – prazo de entrega será prorrogado para 20 ...
SIGA o FISCO: DeSTDA – prazo de entrega será prorrogado para 20 ...: Há menos de dez dias para vencer o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do S...
7 de abril de 2016
SIGA o FISCO: CEST – Será obrigatório no CF-e-SAT e na NFC-e a p...
SIGA o FISCO: CEST – Será obrigatório no CF-e-SAT e na NFC-e a p...: São Paulo vai exigir a partir de 1º de outubro de 2016 informação do C ódigo E specificador da S ubstituição T ributária – CEST nos ar...
5 de abril de 2016
SIGA o FISCO: 2016 - Obrigações e regras fiscais
SIGA o FISCO: 2016 - Obrigações e regras fiscais: Vivemos em um país que tudo muda muito rápido. Há muito tempo convivemos com mudanças tributárias, principalmente no início do ano. ...
SIGA o FISCO: ICMS: Estados estão descumprindo decisão do STF
SIGA o FISCO: ICMS: Estados estão descumprindo decisão do STF: Mesmo com liminar que livra as micro e pequenas empresas das regras do ICMS interestadual, Ceará e Amazonas continuam cobrando o imposto. O...
SIGA o FISCO: EFD-ICMS – SP altera Tabelas de Códigos e Ajuste d...
SIGA o FISCO: EFD-ICMS – SP altera Tabelas de Códigos e Ajuste d...: São Paulo alterou a Portaria CAT 147/09, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EF...
31 de março de 2016
SIGA o FISCO: DIFAL - preenchimento da NFe e cálculo do imposto
SIGA o FISCO: DIFAL - preenchimento da NFe e cálculo do imposto: Versão da Nota Técnica da NF-e publicada pelo ENCAT em 29/03 traz orientações sobre o preenchimento da NF-e e cálculo do DIFAL instit...
29 de março de 2016
SIGA o FISCO: NF-e – NT2015.003 – Versão 1.70 altera regra de va...
SIGA o FISCO: NF-e – NT2015.003 – Versão 1.70 altera regra de va...: A Coordenação Técnica do ENCAT publicou a v ersão 1.70 da Nota Técnica 2015.003 da NF-e, que traz como principal alteração a regra de...
28 de março de 2016
SIGA o FISCO: CEST – exigência é adiada para outubro de 2016
SIGA o FISCO: CEST – exigência é adiada para outubro de 2016: O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST . O CEST - Código Es...
25 de março de 2016
SIGA o FISCO: CEST – Exigência será adiada para Janeiro/2017
SIGA o FISCO: CEST – Exigência será adiada para Janeiro/2017: De acordo com Nota divulgada pelo Coordenador Técnico do ENCAT, a exigência do CEST nos documentos fiscais será adiada para janeiro d...
24 de março de 2016
SIGA o FISCO: ICMS – CONFAZ disponibiliza ferramenta com alíquot...
SIGA o FISCO: ICMS – CONFAZ disponibiliza ferramenta com alíquot...: O CONFAZ disponibilizou no site as alíquotas e reduções de base de cálculo nas operações internas dos Estados e do Distrito Feder...
23 de março de 2016
SIGA o FISCO: ICMS-RJ – Nova alíquota do FECP entra em vigor dia...
SIGA o FISCO: ICMS-RJ – Nova alíquota do FECP entra em vigor dia...: A majoração da alíquota de 1% para 2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP no Estado do Rio de Jane...
22 de março de 2016
SIGA o FISCO: ICMS/RJ – FECP majoração de 1% para 2% é válida a ...
SIGA o FISCO: ICMS/RJ – FECP majoração de 1% para 2% é válida a ...: A majoração da alíquota de 1% para 2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP no Estado do Rio de Jan...
18 de março de 2016
SIGA o FISCO: ICMS – SP – Calculadora eletrônica facilita pagame...
SIGA o FISCO: ICMS – SP – Calculadora eletrônica facilita pagame...: A SEFAZ-SP disponibilizou na plataforma da EC 87/2015 a calculadora eletrônica. A calculadora eletrônica foi criada para facilitar ...
SIGA o FISCO: DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Di...
SIGA o FISCO: DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Di...: A SEFAZ-SP disponibilizou uma plataforma com informações sobre a DeSTDA no endereço eletrônico: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA ...
12 de março de 2016
SIGA o FISCO: A arte de contribuir para o meio em que vivemos
SIGA o FISCO: A arte de contribuir para o meio em que vivemos: Gratidão é uma grande virtude. Podemos contribuir sempre para o meio em que vivemos. Uma das formas que encontrei desde 2009 de con...
11 de março de 2016
SIGA o FISCO: DIFAL – CONFAZ dá publicidade à suspensão para as ...
SIGA o FISCO: DIFAL – CONFAZ dá publicidade à suspensão para as ...: CONFAZ através de despacho dá publicidade à suspensão da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015. Despacho do Secretário Executivo d...
9 de março de 2016
SIGA o FISCO: DeSTDA – SP altera o prazo de entrega de janeiro e...
SIGA o FISCO: DeSTDA – SP altera o prazo de entrega de janeiro e...: O governo paulista prorrogou para 20 de abril deste ano, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alí...
3 de março de 2016
SIGA o FISCO: ICMS-SP – Simples Nacional – STDA ano-base 2015
SIGA o FISCO: ICMS-SP – Simples Nacional – STDA ano-base 2015: A STDA – Declaração do SN relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota ano-base 2015 já pode ser transmitida. Os ...
25 de fevereiro de 2016
SIGA o FISCO: DeSTDA e o Comércio Eletrônico
SIGA o FISCO: DeSTDA e o Comércio Eletrônico: Comitê do Gestor do Simples Nacional divulgou nota que esclarece a exigência da DeSTDA. DeSTDA e o Comércio Eletrônico - 24/02/2016 ...
23 de fevereiro de 2016
SIGA o FISCO: Empresa do Simples tem prazo maior para cumprir re...
SIGA o FISCO: Empresa do Simples tem prazo maior para cumprir re...: Diante das dificuldades de empresas e Estados em lidar com o ICMS interestadual, as novas regras passam a valer a partir de 20 de abril. ...
SIGA o FISCO: DeSTDA – São Paulo divulga roteiro da obrigação
SIGA o FISCO: DeSTDA – São Paulo divulga roteiro da obrigação: Confira roteiro divulgado pela SEFAZ-SP sobre a DeSTDA. Vale lembrar que embora o fisco paulista tenha prorrogado o prazo de entreg...
SIGA o FISCO: DeSTDA – São Paulo divulga roteiro da obrigação
SIGA o FISCO: DeSTDA – São Paulo divulga roteiro da obrigação: Confira roteiro divulgado pela SEFAZ-SP sobre a DeSTDA. Vale lembrar que embora o fisco paulista tenha prorrogado o prazo de entreg...
22 de fevereiro de 2016
SIGA o FISCO: ICMS - DIFAL EC 87/2015 – SP orienta contribuintes...
SIGA o FISCO: ICMS - DIFAL EC 87/2015 – SP orienta contribuintes...: Através do Comunicado CAT 08/2016, publicado dia 20 deste mês (DOE-SP), o governo paulista se manifestou sobre a decisão proferida pel...
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SIGA o FISCO: ICMS – DIFAL EC 87/2015 – parcela devida a UF de d...: O contribuinte do ICMS não inscrito no Estado de destino da mercadoria ou serviço poderá recolher a parcela (40%) do Diferencial de Al...
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SIGA o FISCO: DCTF – Versão 3.3b do PGD: A Receita Federal disponibilizou para download desde 18/02/2016 a versão 3.3b do PGD DCTF Mensal. Antes de instalar a nova versão, d...
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SIGA o FISCO: DeSTDA – Prazo de entrega em âmbito nacional é pro...: O CONFAZ por meio do Ajuste Sinief 3/2016 (DOU de 22/02), prorrogou para 20 de abril deste ano o prazo de entrega da Declaração de Sub...
21 de fevereiro de 2016
Efeitos práticos de Liminar concedida em âmbito do STF
Fonte: E-commerce Brasil
ICMS —
Na última quarta-feira, dia 18, o Ministro Dias Toffoli Relator da ADI nº 5464, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade que busca excluir definitivamente os optantes do Simples Nacional das Regras do Convênio ICMS nº 93 do CONFAZ, concedeu liminar para suspender a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo CONFAZ, até o julgamento final da ação.
Com esta decisão o Ministro Relator estabelece que não serão aplicadas as regras do Convênio 93 para os pequenos empresários optantes pelo SIMPLES.
No entanto, a regra da Emenda Constitucional 87 quanto à aplicação da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) continua sendo exigida para o Estado de origem da mercadoria. Não será obrigatório o recolhimento para o Estado de destino da diferença aplicada entre a alíquota do produto no destino e a alíquota interestadual (difal). Isto para a circulação entre Estados, nas vendas não presenciais, e com destino a consumidor final.
Este foi o entendimento pois, conforme o Relator da ADIN 5464, os dispositivos de lei alterados pela EC 87 na Constituição Federal, entre outras considerações, não incluíram os optantes do Simples na nova sistemática. Foi reconhecido na liminar que cabe à lei complementar definir quem é contribuinte de imposto, não podendo o Convênio, em detrimento da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 123, incluir os optantes do Simples em suas regras.
Contudo liminares são decisões que não põe fim a uma discussão, bem como, no caso concreto, foi fruto do entendimento de um único Ministro. Isto significa que, havendo recurso do CONFAZ contra a liminar concedida, esta pode ser revogada caso um colegiado do STF entenda diferente.
Por enquanto, a concessão da liminar autoriza que, efetuada a venda para outro Estado, o empresário optante do Regime Unificado do Simples Nacional recolha imposto apenas para o Estado de origem da mercadoria. Fica desobrigado do recolhimento do difal e consequentemente das regras da partilha (artigo 99 do ADCT).
Caso esta liminar seja revogada, a ADIN 5464 continuará sendo apreciada pelo STF. A tendência é que a sua decisão final demore. Sendo revogada a liminar, os Estados voltam a exigir o ICMS difal. Somente com o “trânsito em julgado” da decisão final do processo, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso para nenhuma das partes da ação, haverá o fim da discussão judicial. Porém, caso “caia” a liminar, os valores a partir de 1º de janeiro deste ano voltam a ser exigidos dos pequenos empresários, com correção monetária.
Ainda, a liminar foi concedida sob efeito “ex nunc”, ou seja, foi suspensa a cobrança do difal do dia da publicação para frente. Não serão anulados eventuais débitos que os Fiscos Estaduais tenham lançado até o dia 19 de fevereiro, e nem poderão ser lançados débitos de difal do dia 19 em diante.
Do dia 19 de fevereiro e enquanto a liminar vigorar, o ICMS para o Estado de Destino dos optantes do Simples Nacional não poderá ser exigido, não caberão multas, autuações fiscais, muito menos apreensões de mercadorias.
Deste modo, somente com a decisão final do processo haverá alguma segurança real de serem excluídos os pequenos empresários optantes do Simples atuantes no e-commerce das regras do Convênio 93.
No dia-a-dia, efetuada a venda entre Estados a mercadoria continuará sendo objeto de fiscalização. Em sendo exigido o adiantamento do difal, os optantes do Simples, mesmo com a liminar, poderá encontrar dificuldades na liberação do trânsito da sua mercadoria.
Uma saída para evitar multas, apreensões, etc., seria juntar à nota fiscal de venda a decisão liminar da ADIN 5464 do STF. Porém esta solução não parece prática, nem garantida.
Como a questão carece de decisão definitiva, os empresários poderão recorrer ao judiciário com o fito da precaução individual. Utilizando Mandado de Segurança, por exemplo.
Fato é que a liminar concedida atestando a desnecessidade do recolhimento do difal por parte dos pequenos empresários não é definitiva, podendo esta decisão ser derrubada.
A ilegalidade da Cláusula 9ª afirmada na ADIN 5464 é clara, ainda mais quando deve-se adotar o princípio, em matéria tributária, da interpretação restrita da lei (não se pode ampliar pelo usos e costumes do legislador o texto da lei).
Somente se agir de forma política e não técnica poderá o STF decidir de forma contrária ao determinado na Constituição Federal, optando pelo restabelecimento da imposição da Cláusula 9ª que inclui os optantes do Simples Nacional nas regras do Convênio 93 do CONFAZ.
Link: https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/efeitos-praticos-de-liminar-concedida-em-ambito-do-stf/
Cuidado com sites que geram guias GNRE, atendendo ao Novo ICMS
Fonte: E-Commerce Brasil
ICMS - O segundo mês de funcionamento da nova regra de cobrança do ICMS ainda rende diversas reclamações e questionamentos dos usuários se este novo ICMS é inconstitucional ou não.
Vários órgãos, grupos e setores estão se mobilizando para questionar a regra. Até o presidente do SEBRAE, Guilherme Afif Domingos, entrou nessa movimentação, na qual alguns participantes, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Abradimex (Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais), já entraram com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) para a norma.
A norma prevê que as empresas do ramo de vendas online e televendas devem recolher pelo menos uma guia (ou duas quando empresa for do Simples Nacional) para cada nota fiscal eletrônica emitida, ou seja, pelo menos a guia GNRE.
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE – permite ao fisco receber, recolher a partilha do novo ICMS. Para as empresas esta guia representa um grande aumento em seus custos de operação, pois é necessária a emissão da mesma para cada NF-e gerada.
Muitos sistemas ERP já estão preparados para emitir esta guia e utilizar o webservice do estado de Pernambuco, facilitando um pouco as operações tributárias da empresa.
Porém, com esta nova demanda, surgiram vários sites ofertando a emissão dessas guias e promovendo facilidade de uso, rapidez e muitas vezes gratuidade no serviço. Mas tome cuidado! Este serviço pode apresentar problemas à sua empresa e comprometer os seus dados e os dados dos seus clientes.
Uma simples e rápida pesquisa no Google demonstra como há vários sites ofertando a geração das guias GNRE para as suas notas fiscais. Se você é um empresário de pequeno ou grande porte, pode ficar curioso para com esta novidade: se você emite centenas de NFe, nada mais justo do que utilizar um serviço que automatize o seu processo, certo?
Não exatamente, a primeira preocupação neste cenário é com o sigilo e segurança dos dados da empresa e, principalmente, dos clientes, pois estes serviços utilizam os dados da sua Nota Fiscal, podendo até mesmo permitir a importação dos arquivos XML dessas notas fiscais.
Lembrando que nesses arquivos estão presentes todos os dados da empresa, do cliente e do pedido, bem como dados da entrega, portanto informações valiosas de se manterem em sigilo e proteção.
É preciso ter em mente que quando um cliente realiza uma compra em sua loja online, está confiando seus dados pessoais à sua empresa e é dever da empresa prezar pelo sigilo pessoal do cliente e cuidar para que estes dados não sejam utilizados para fins criminosos ou ilícitos.
Enquanto não há mudanças, os usuários devem buscar meios de tornar a regra um pouco mais organizada e menos burocrática. Confira algumas dicas para você ficar atento ao utilizar serviços que geram GNRE online:
- Verifique se o seu sistema ERP já emite as guias GNRE, é mais seguro e fácil trabalhar com a empresa que você já conhece e tem um contrato de uso e sigilo das informações;
- Até o momento, não há integração do Webservice do estado de Pernambuco com as unidades federativas de São Paulo, Rio de Janeiro e Espirito Santo. As guias para estes estados devem ser feitas manualmente;
- Verifique se o site utiliza protocolos de segurança no tráfego de dados e se possui mecanismos para proteção e segurança desses dados;
- Tenha certeza de que o serviço online oferece um contrato ou termo de uso coerente para que você possa ser respaldado legalmente caso algum problema ocorra;
- Informe-se sobre a empresa por trás do serviço ofertado: pesquise, ligue ou mande e-mails para saber se a empresa é idônea.
São diversos os riscos sobre a utilização de sites que geram guias GNRE, portanto é preciso tomar alguns cuidados. Veja alguns cuidados necessários no vídeo abaixo:
Preze sempre pela confiança que o seu cliente depositou em sua empresa. Com estes cuidados os empresários podem evitar que os dados de sua empresa e de seus clientes sejam vendidos ou até mesmo utilizados para fins ilegais.
Uma vez que os dados das suas Nota Fiscais foram enviados a estes sites, não é possível saber para onde eles foram e a quem serão destinados. Por isso, evite problemas e a comercialização de seus dados, pesquise sobre os responsáveis pelo serviço e, se possível, utilize o serviço da empresa de software que fornece o seu sistema ERP.
https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/cuidado-com-sites-que-geram-guias-gnre-atendendo-ao-novo-icms/
40% dos lojistas não se adequaram à nova regra do ICMS no e-commerce
Mais de 40% dos lojistas virtuais ainda não se adequaram a nova regra do ICMS no e-commerce, que entrou em vigor em janeiro deste ano, e 30% dos comerciantes afirmam desconhecer a nova forma de cobrança de imposto e suas aplicações. Estes são alguns resultados do levantamento realizado em fevereiro deste ano pela plataforma de e-commerce Loja Integrada, que entrevistou 253 lojistas virtuais no Brasil.
"De maneira prática, agora é preciso recolher o ICMS do estado em que a venda está sendo realizada e também pagar o tributo no estado de destino. Será preciso anexar as guias pagas à mercadoria ao despachá-la para o cliente, o que tornou o processo mais complexo para o lojista", explica Breno Nogueira, gerente de Marketing da Loja Integrada - plataforma com mais de 250 mil lojas criadas.
A pesquisa mostrou ainda que 73% dos lojistas acreditam que o processo burocrático para a nova emissão das notas seja o fator que mais dificulta o cumprimento da nova regra e, para 18%, a falta de informação ou divulgação da medida atrapalha o novo processo.
Os e-commerces ainda terão um período para se adaptar as novas condições - 6 meses, porém, ainda segundo a pesquisa, 54% dos participantes acreditam que o governo simplificará a aplicação das regras até o final do prazo.
A regra em vigor, definida pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015), exige o recolhimento da diferença de alíquota entre os estados de origem e destino do produto. Em 2015, o comércio eletrônico faturou R$ 41,3 bilhões e foi um dos setores que mais cresceu no país.
Fonte: Canal Executivo
http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas16/1602201612.htm
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16 de fevereiro de 2016
PI - As principais alterações na legislação do ICMS em 2016 relacionadas ao trânsito de mercadorias
O ano de 2016 iniciou trazendo muitas modificações na Legislação do ICMS
a nível nacional (Emenda Complementar nº 87/2015, Convênio nº 92/2015, Convênio
nº 93/2015) e, para se adequar a essas novidades, o Piauí publicou algumas Leis
e Decretos (Lei nº 6.745/15, Lei nº 6.713/15, Lei nº 6.676/15, Decreto nº
16.639/15) que promoveram mudanças na rotina dos técnicos que trabalham com a
fiscalização de mercadorias em trânsito.
De forma a facilitar o entendimento, segue a abaixo um resumo das
principais alterações na legislação do ICMS no Piauí, sobretudo de interesse no
trânsito de mercadorias.
1.
ICMS PARA
NÃO- INSCRITO:
De acordo com o Convênio ICMS 93/2015 e a E.C. 87/2015, a partir de 1º
de janeiro de 2016, será devido aos estados destinatários uma parcela do
ICMS referente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, conforme
descrito abaixo:
·
No ano de 2016: 40% (quarenta por
cento) do montante apurado;
·
No ano de 2017: 60% (sessenta por
cento) do montante apurado;
·
No ano de 2018: 80% (oitenta por
cento) do montante apurado;
·
No ano de 2019: 100% (cem por cento)
do montante apurado;
Dessa forma, deverá ser verificado se essa diferença entre alíquotas
veio paga através de GNRE, ou se o fornecedor tem inscrição de substituto aqui
no Piauí (esta informação, junto com o valor do imposto devido, deverá vir
no campo “Informações Complementares” da NFe). Caso contrário, o posto fiscal
de entrada deverá efetuar a cobrança, em nome do destinatário da mercadoria
(conforme inciso XV do art. 14 da Lei 4.257/89, o destinatário é responsável
solidário por esse pagamento).
Lembrando que o adicional FECOP também deve ser cobrado, caso incida
nessas operações, e é devido integralmente ao Estado destinatário desde o
início, não entrando na partilha desse período de transição de três anos.
2.
EMPRESAS
DE CONSTRUÇÃO CIVIL:
Conforme o art. 797 do Dec. 13.500/08, a partir de 01/01/2016, as
empresas de construção civil não são mais obrigadas a se inscreverem no CAGEP
antes de iniciarem suas atividades. Das construtoras inscritas não será mais
exigido o ICMS Diferencial de Alíquota relativo às mercadorias e bens adquiridos
para uso ou consumo do próprio estabelecimento, para integrar o ativo fixo, ou
para aplicação nas obras que executarem (art. 766, § 2º, inciso II, Dec.
13.500/08). Entretanto, das construtoras NÃO INSCRITAS, é devida a cobrança do
ICMS-Consumidor Final na entrada das mercadorias no Piauí se o imposto não vier
recolhido por GNRE ou destacado na nota pelo substituto tributário.
3.
NOVOS
PRODUTOS COM FECOP:
A Lei nº 6.745/2015 alterou a Lei nº 5.622/2006, incluindo novas fontes
de receita para o FECOP, que passa a ser cobrado também nas seguintes
mercadorias, a partir de 01/01/2016:
-
Combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel; querosene iluminante;
óleo combustível;
- Álcool para utilização não combustível;
4.
MAJORAÇÃO
DE ALÍQUOTAS:
Alguns produtos tiveram suas alíquotas internas majoradas através da Lei
6.713/15, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016. A Orientação de
Serviço UNATRI Nº 01/2016 traz um resumo com todas as alíquotas vigentes
atualmente. Abaixo, segue tabela apenas com as alíquotas que sofreram
alteração:
NOVAS ALÍQUOTAS DE ICMS
|
|
ALÍQUOTA
|
PRODUTO
|
SEM FECOP
|
|
19%
|
Aguardente de cana fabricada no Piauí
|
Combustíveis líquidos não derivados do petróleo
|
|
COM FECOP
|
|
19% (17% + 2%)
|
Álcool para utilização não combustível
|
21% (19% + 2%)
|
Aguardente de cana fabricada nas demais Unidades
da Federação
|
Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas) e energéticas
|
|
27% (25% + 2%)
|
Combustíveis líquidos derivados do petróleo,
exceto óleo diesel, querosene iluminante, óleo combustível
|
29% (27% + 2%)
|
Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana
|
Fumo e derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas
e charutos
|
5.
ALTERAÇÕES
NA SISTEMÁTICA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Cov. 92/15):
1.
Seguindo
as determinações do Cov. 92/15, que especifica as mercadorias que podem ser
passíveis de sujeição ao regime de Substituição Tributária ou Antecipação Total
do ICMS, segue abaixo a relação das mercadorias ou bens submetidos ao regime de
Substituição Tributária aqui no Piauí, conforme nova redação do Art. 1.140 do
Dec. 13.500/08:
MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA NO PIAUÍ
|
|
Art. 1.140 do Dec. 13.500/08
|
|
1
|
Açúcar (Protocolo 33/91);
|
2
|
Café (em grão, torrado e/ou moído);
|
3
|
Café solúvel, inclusive descafeinado;
|
4
|
Carne bovina, bufalina, suína e demais produtos
comestíveis resultantes do abate em estado natural, resfriados, congelados ou
simplesmente temperados;
|
5
|
Farinha de trigo e produtos dela derivados;
|
6
|
Leite, inclusive em pó;
|
7
|
Óleo vegetal comestível;
|
8
|
Sorvete;
|
9
|
Preparados para fabricação de sorvete em máquina,
classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NCM/SH
|
10
|
Água mineral gaseificada ou não;
|
11
|
Cerveja e chope, aguardente, vinhos e sidras,
bebidas quentes e demais bebidas alcoólicas;
|
12
|
Extrato e/ou xarope concentrado destinado ao
preparo de refrigerante;
|
13
|
Refrigerantes, ficando equiparadas a estes, a
partir de 1º de junho de 2004, as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e
energéticas, estas classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH
(Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e 28/03);
|
14
|
Cigarros, cigarrilhas e charutos;
|
15
|
Cimento de qualquer tipo;
|
16
|
Combustíveis e lubrificantes derivados ou não do
petróleo;
|
17
|
Fumo em corda ou em rolo e fumo picado, desfiado,
moído ou em pó;
|
18
|
Gado bovino, bufalino e suíno;
|
19
|
Pneumático, câmara de ar e protetores de borracha
novos;
|
20
|
Produtos farmacêuticos;
|
21
|
Tintas e vernizes classificados nas posições:
3208; 3209; 3210; 2821; 3204.17.00; e 3206 da NCM/SH
|
22
|
Veículos novos de duas rodas, motorizados
(motos);
|
23
|
Veículos automotores novos, exceto caminhões, a
partir de 1º de julho de 2007;
|
24
|
Lâmpadas elétricas, reator e start;
|
25
|
Lâmina de barbear e aparelho de barbear
descartável;
|
26
|
Peças, partes e acessórios para autos, inclusive
baterias (acumuladores) e motos;
|
27
|
Vidros de qualquer tipo;
|
28
|
Rações tipo "pet" para animais
domésticos, assim entendidas aquelas destinadas à alimentação de cães e gatos
(Prot. ICMS 26/04);
|
29
|
Pisos de qualquer tipo e revestimentos de
paredes, empregados na construção civil;
|
30
|
Terminais portáteis de telefonia celular,
terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis e outros
aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia
celular, a partir de 1º de janeiro de 2006, suas partes peças e acessórios, a
partir de 1º de março de 2006, e cartões inteligentes (smart cards e sim
card), a partir de 1º de março de 2007.
|
31
|
Pneus usados e/ou recauchutados, observado o
disposto no § 1º;
|
2.
Observem, portanto, que algumas
mercadorias que eram sujeitas à Substituição Tributária ou Antecipação Total
aqui no Estado foram excluídas dessa sistemática. Assim, as seguintes
mercadorias não são mais sujeitas à Substituição Tributária:
MERCADORIAS NÃO MAIS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
|
Trigo em grão
|
Picolé e gelo
|
Acessórios de sorvete como casquinha e pazinha
|
Aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos,
desengraxantes, fluídos, graxas, removedores e óleos de têmpera protetivos e
para transformadores
|
Discos, fitas cassetes e de vídeo, CDs e DVDs
|
Isqueiro
|
Óculos
|
Peças para bicicletas
|
Produtos da indústria química não classificados
como tintas e vernizes
|
Pilhas e baterias elétricas
|
Filme fotográfico e cinematográfico e
"slide"
|
Armações para óculos e artigos semelhantes e suas
partes
|
Equipamentos de informática e suas partes, peças
e acessórios
|
OBSERVAÇÕES:
- Estamos
aguardando a Sefaz- PI definir se novas mercadorias serão incluídas no Regime
de Substituição Tributária aqui no Piauí.
3.
Criação do CEST- Código Especificador
da Substituição Tributária (art. 1.163-C do Dec. 13.500/08), com o intuito de
uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime
de substituição tributária. Este código será composto por sete dígitos e deverá
ser mencionado na nota fiscal que contiver as mercadorias listadas nos Anexos I
a XXIX do Cov. 92/2015.
6.
REDUÇÃO DE
MULTAS ACESSÓRIAS:
Conforme Lei 6.739/15, as multas relativas às obrigações acessórias, que
estão descritas nos arts. 79 e 79- A da Lei 4.257/89, serão reduzidas de:
·
90% para os MEI;
·
50% para as microempresas ou empresas
de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
OBS:Tais reduções não se aplicam na hipótese de fraude, resistência ou
embaraço à fiscalização; e na ausência de pagamento da multa no prazo de 30
dias após a notificação.
7.
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES:
De acordo
com o art. 1.095- CU do Dec. 13.500/08, a fiscalização relativa ao
descumprimento das obrigações acessórias a serem observados nas operações e
prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do
ICMS será de caráter exclusivamente orientador, até 30 de junho de 2016 e
desde que ocorra o pagamento do imposto.
8.
REGISTRO
DE PASSAGEM:
Já é
possível visualizar o Estado que realizou o registro de passagem de uma NFe
através do Portal Nacional da NFe ( http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/principal.aspx
). Veja exemplo abaixo:
Fonte: Sintfepi
Por: Liliane Nonato – Técnica da Fazenda Estadual
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